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Termos e Condições Gerais de Venda e Prestação de Serviços

Onde a inovação encontra o desempenho

CONTRATADA:

INNOVATRIX BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TECNOLÓGICAS

(Vicente PBA Medeiros)

CNPJ: 51.185.386/0001-94

Data de constituição: 26/06/2023

Endereço: Rua Cuiabá, nº 2573, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, CEP 79333-090

E-mail: contato@innovatrixbrasil.com.br

Telefone: (67) 98140-7272

CONTRATANTE:

Pessoa física ou jurídica identificada na Proposta Comercial ou Orçamento vinculados ao presente instrumento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

1. Do Objeto

1.1. O presente instrumento tem por objeto regular a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria ambiental e/ou implementação de soluções tecnológicas (incluindo, mas não se limitando a APIs, CRM e automações), em conformidade com as especificações constantes na Proposta Comercial aprovada pelo CONTRATANTE.​

2. Da Validade, Preço e Condições Comerciais

2.1. Os valores, condições de pagamento e prazos de validade serão aqueles expressamente estipulados na Proposta Comercial correspondente.​

2.2. O inadimplemento de qualquer parcela na data de vencimento acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de atualização monetária, se cabível.​

2.3. Quaisquer serviços adicionais ou complementares não previstos no escopo originalmente contratado serão objeto de novo orçamento e/ou aditivo contratual, com a devida anuência do CONTRATANTE.​

3. Da Vigência

3.1. O prazo de vigência do presente contrato será aquele indicado na Proposta Comercial, contado a partir da data de aceite pelo CONTRATANTE, observado, quando aplicável, o limite máximo previsto no artigo 598 do Código Civil para contratos de prestação de serviços.​

3.2. Findo o prazo de vigência contratual, o contrato poderá ser renovado mediante manifestação expressa das PARTES, por meio de nova Proposta Comercial ou instrumento aditivo, preservadas as condições que vierem a ser acordadas.​

3.3. Na hipótese de vigência por prazo indeterminado, o contrato permanecerá em vigor até que qualquer das PARTES manifeste, por escrito, sua intenção de rescindi-lo, observado o prazo de aviso prévio estabelecido na cláusula de Rescisão.​

4. Das Obrigações da Contratada (INNOVATRIX)

4.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) Executar os serviços contratados com observância dos princípios da boa técnica, diligência profissional e das normas ambientais e/ou de desenvolvimento de software aplicáveis.​

b) Guardar sigilo e confidencialidade acerca de todos os dados e informações sensíveis a que tiver acesso em razão da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.​

c) Disponibilizar os acessos, relatórios, pareceres, entregas técnicas e demais documentações previstas, nos prazos acordados, ressalvadas hipóteses de caso fortuito, força maior, atuação de terceiros ou atraso decorrente de omissão ou mora do CONTRATANTE no fornecimento das informações necessárias.​

5. Das Obrigações do Contratante

5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Fornecer, de forma tempestiva e completa, todas as informações, documentos, credenciais e acessos necessários à adequada execução dos serviços (incluindo, a título exemplificativo, Business Manager, Tokens, Licenças Ambientais e logins de sistemas de terceiros).​

b) No que se refere às Implementações Tecnológicas, declarar-se ciente de que é o único e exclusivo responsável:

  • pelo conteúdo das mensagens transmitidas por meio das soluções implementadas; e

  • pela observância e cumprimento integral das políticas de uso da Meta (WhatsApp) e da legislação de proteção de dados aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).​

    c) Reconhecer que a demora ou omissão no envio de informações, materiais ou autorizações necessárias ensejará a prorrogação automática dos prazos de entrega previstos para a CONTRATADA, sem caracterizar atraso imputável à INNOVATRIX.​

6. Do Suporte Técnico e Níveis de Serviço (SLA)

6.1. O suporte técnico relacionado às soluções tecnológicas implementadas pela CONTRATADA será prestado dentro dos canais, horários e prazos indicados na Proposta Comercial ou documento específico de SLA, que passa a integrar o presente instrumento.​

6.2. Salvo disposição diversa na Proposta Comercial, o suporte compreenderá: esclarecimento de dúvidas sobre o uso das soluções, apoio na identificação de erros e encaminhamento de eventuais problemas ligados à implementação realizada, excluídas customizações não contratadas ou demandas de evolução de produto.​

6.3. Eventuais prazos de resposta e de solução serão considerados como melhores esforços, não configurando garantia de disponibilidade ininterrupta, sobretudo quando dependentes de infraestrutura ou serviços de terceiros (tais como Meta, provedores de hospedagem, CRMs e APIs de terceiros).​

7. Da Limitação de Responsabilidade

7.1. A CONTRATADA atua, no âmbito deste instrumento, na qualidade de consultora e implementadora de soluções, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, por:

a) Bloqueios, banimentos, suspensões ou restrições de uso de números, contas ou perfis em WhatsApp ou demais plataformas da Meta/Facebook, ainda que decorrentes de denúncias de usuários, classificações de spam, volume de envios ou de eventual descumprimento das políticas da plataforma por parte do CONTRATANTE.​

b) Modificações, atualizações, instabilidades, falhas, interrupções ou descontinuidade de serviços, APIs, recursos ou integrações disponibilizados por terceiros (incluindo, mas não se limitando a Meta, Kommo, Google e órgãos ambientais).​

c) Custos, tarifas, cobranças, taxas de uso, preços por conversa, ou qualquer outro valor eventualmente exigido diretamente pela Meta ou por terceiros, inclusive no modelo de Conversation-Based Pricing ou similar, os quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.​

7.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA, decorrente deste contrato, limitar-se-á ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelos serviços diretamente relacionados ao evento danoso, não se responsabilizando a CONTRATADA por lucros cessantes, perda de receita, perda de dados ou danos indiretos.​

8. Da Propriedade Intelectual

8.1. Permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual relacionados a códigos-fonte proprietários, modelos, metodologias de consultoria, documentos técnicos, fluxos de automação, procedimentos, scripts, layouts, bem como quaisquer outras soluções, ferramentas ou melhorias desenvolvidas no âmbito deste contrato.​

8.2. Ao CONTRATANTE é conferida tão somente uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita às finalidades previstas no presente instrumento e na Proposta Comercial, vedada a cessão, sublicenciamento, reprodução ou qualquer forma de exploração não autorizada.​

9. Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

9.1. As PARTES comprometem-se a observar integralmente a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e normas correlatas.​

9.2. A CONTRATADA, na qualidade de prestadora de serviços, obriga-se a:

a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades ligadas à execução deste contrato e de acordo com as instruções lícitas do CONTRATANTE, quando atuar como operadora de dados.​

b) Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou irregular.​

c) Notificar o CONTRATANTE, em prazo razoável e compatível com a legislação aplicável, na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, fornecendo as informações necessárias para a adoção das medidas cabíveis.​

9.3. O CONTRATANTE declara-se responsável por assegurar que possui base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais inseridos, armazenados ou tratados por meio das soluções objeto deste contrato, inclusive aqueles tratados em integrações com WhatsApp, CRM e demais sistemas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilização decorrente de uso indevido ou finalidade incompatível definida pelo CONTRATANTE.​

10. Da Confidencialidade

10.1. As PARTES comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas, estratégicas, operacionais e/ou de qualquer natureza a que tiverem acesso em função deste contrato, obrigando-se a não divulgá-las a terceiros, salvo por força de lei, ordem judicial ou prévia autorização expressa da outra PARTE.​

10.2. A obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após o término da relação contratual, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição legal em sentido diverso.​

11. Da Rescisão

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) Por acordo mútuo entre as PARTES, mediante formalização por escrito.

b) Por iniciativa de qualquer das PARTES, sem justa causa, mediante aviso prévio escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento das obrigações já vencidas e das parcelas proporcionais aos serviços efetivamente prestados até a data de término.​

c) Por inadimplemento de quaisquer obrigações contratuais, caso a PARTE adimplente notifique a PARTE inadimplente para sanar a irregularidade em prazo não inferior a 10 (dez) dias, sem que haja a devida regularização.​

d) Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que inviabilizem a continuidade da prestação dos serviços, nos termos da legislação civil aplicável.​

11.2. A rescisão imotivada pelo CONTRATANTE não o eximirá do pagamento dos valores devidos até a data efetiva de encerramento, incluindo eventuais parcelas proporcionais à etapa de serviço já iniciada, conforme condições comerciais acordadas.​

11.3. A rescisão não prejudicará a eficácia das cláusulas que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término contratual, tais como confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados pessoais.​

12. Das Disposições Gerais

12.1. O presente termo integra e complementa todas as Cotações, Orçamentos e Propostas Comerciais emitidos pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições específicas constantes na Proposta Comercial aceita.​

12.2. O pagamento da primeira parcela, a emissão de ordem de serviço, ou o aceite expresso por e-mail, WhatsApp ou meio eletrônico equivalente serão considerados manifestação inequívoca de concordância do CONTRATANTE com todos os termos e condições aqui estabelecidos.​

12.3. Eventual tolerância de uma das PARTES quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições não implicará novação ou renúncia de direito, configurando-se mera liberalidade, que não impedirá o exercício de tais direitos a qualquer tempo.​

12.4. As PARTES elegem o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.​